Com o objetivo de combater a evasão escolar no município de Antas, localizado a 374 km de Salvador, o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Ana Patricia Vieira Chaves Melo, firmou Termo de Compromisso de Ajustamento com a Secretaria Municipal de Educação, por meio da secretária Hilda Dantas, e com os representantes do Conselho Tutelar. O acordo visa também implementar a efetiva utilização da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) nas escolas dos povoados de Antas que, segundo a promotora, estava sendo utilizada apenas na sede do município. A constatação foi realizada após visita às escolas dos povoados, que fazem parte do programa “O Ministério Público e os Objetivos do Milênio: Saúde e Educação de Qualidade para Todos”.
Caso seja constatada a ausência do aluno no período de uma semana, ou em sete dias alternados no período de um mês, nas escolas estaduais e municipais do Ensino Fundamental, o professor da turma ou disciplina em que o aluno esteja ausente deverá comunicar o fato no mesmo dia à direção da escola, por meio da FICAI. Ainda segundo o documento, ele também deverá discutir o assunto na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação, para tentar identificar as razões da ausência do aluno em sala de aula. Posteriormente, a direção da escola entrará em contato com os pais do aluno, para que o mesmo retorne às aulas.
“Se mesmo diante destas medidas, o aluno continuar ausente, o fato deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar que investigará a situação da criança ou adolescente e da sua família, e solicitará apoio ao Poder Público Municipal caso seja necessário”, explica a promotora de Justiça Ana Patrícia. Todas estas providências serão tomadas com o intuito de garantir o efetivo direito de permanência da criança e do adolescente na escola. Por último, caso o problema persista, a Promotoria de Justiça de Antas notificará os pais ou responsáveis para comparecerem junto com a criança, e explicarem os motivos da evasão escolar.
Na ocasião, será examinada a incidência ou não da hipótese do art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prescreve multa de três a 20 salários mínimos, aos pais ou responsáveis pela tutela ou guarda que descumprirem, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar. Segundo a promotora de Justiça Ana Patricia Melo, serão analisadas também as omissões dos arts. 22 do ECA, que incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, e 1637/1638 do Código Civil, que prescreve ao MP a prerrogativa de adotar as medidas necessárias para garantir a segurança do menor, podendo até mesmo suspender o poder familiar caso seja necessário.